Data de elaboração: 02.03.2022 | Versão: 4.0 (atualizada em 01.10.2025)
1. APRESENTAÇÃO
O Código de Conduta é um documento que, em conjunto com as políticas, normas e demais regulamentações internas, concentra regras e princípios para orientação e direcionamento de questões éticas e de conduta, e aplica-se a todos os colaboradores (diretores, efetivos, temporários e estagiários).
Este documento serve como instrumento orientador dos atos de todas as pessoas que exercem atividades em nome da INFOMACH, às quais cabe a responsabilidade de reger-se por suas disposições e de aplicar suas diretrizes, em seu âmbito de responsabilidade.
Os princípios orientadores aqui descritos, incorporam alguns dos valores da INFOMACH (conduta ética, valorização humana e profissional, transparência e confiabilidade, responsabilidade socioambiental e comprometimento), constituindo-se um guia em contínua evolução, que deve permitir aos colaboradores orientarem sua conduta profissional.
Este Código de Conduta é para sua orientação. Leia e consulte sempre que tiver dúvidas no seu dia a dia, tanto na INFOMACH como na sua relação com a sociedade.
2. OBJETIVOS
O Código de Conduta tem por objetivo orientar os colaboradores e prestadores de serviços, para o cumprimento da legislação e demais normas e políticas da INFOMACH.
Este código tem por finalidade:
3. PRINCÍPIOS
São considerados princípios éticos que devem reger o comportamento de todos os envolvidos nas atividades da INFOMACH:
3.1 Integridade
A INFOMACH valoriza a conduta íntegra e leal nas relações entre colegas de trabalho e demais partes interessadas, pautada pelo comprometimento com suas atividades. Espera que cada um discipline suas ações com base em lei, orientando-se pela verdade no desempenho de suas atribuições e defendendo, como compromisso profissional e moral, os objetivos da INFOMACH. A empresa é contra atos que caracterizem conflito de interesse, bem como busca a prevenção e combate às atividades ilícitas.
3.2 Transparência e Confiabilidade
As organizações são transparentes quando dão publicidade e possibilitam o acesso às informações aos seus interessados. Como princípio ético, a transparência é o desejo de informar tudo aquilo que possa interessar às partes devidas, divulgando as informações de forma clara e objetiva, sendo ou não obrigatórias por leis ou regulamentos, que de fato interessem aos seus públicos, observados os limites do direito à confidencialidade e restrições legais. A confiabilidade da informação fundamenta-se na veracidade e pertinência do seu conteúdo. Faz com que o usuário aceite a informação e a utilize para avaliações e tomada de decisões.
3.3 Valorização humana e profissional
A INFOMACH reconhece que seu êxito dependerá, não somente do grau de satisfação de seus clientes, mas também do nível de motivação de seus colaboradores. Entende a importância da qualificação e competência técnica e gerencial para preservar a gestão, contribuindo para as decisões e a condução dos negócios da INFOMACH.
3.4 Responsabilidade Socioambiental
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, garantindo a capacidade de atender as necessidades das gerações futuras. Em linha com o princípio do desenvolvimento sustentável, a INFOMACH conduz suas ações ciente da relação entre o retorno econômico, o impacto ambiental e a preocupação com o bem-estar social.
3.5 Comprometimento
Comprometimento é ter consciência de que cada indivíduo é responsável por tudo o que realiza dentro da empresa. Estar comprometido é buscar aperfeiçoamento e atualização, assim, os colaboradores devem estar comprometidos com a melhoria dos resultados e a satisfação de seus clientes.
4. RESPONSABILIDADES
A conduta ética de uma empresa é o reflexo da conduta individual de seus colaboradores. Estes devem contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, através de relações humanas harmoniosas, baseadas na ética, respeito e ordem.
Agir de forma ética é responsabilidade de todos os colaboradores da lNFOMACH. Enquanto colaboradores, devemos seguir o estabelecido na legislação em vigor, neste Código e nas demais normas e políticas internas que se aplicam a nossas atividades. Devemos nos relacionar com os demais colaboradores, com os fornecedores, com nossos clientes e em todas as nossas atividades profissionais de acordo com os padrões de integridade e ética empresarial.
O Código de Conduta é o principal guia para que os colaboradores saibam como devem agir de acordo com a conduta ética empresarial. No entanto, como não poderia deixar de ser, o Código não abarca todas as situações às quais os colaboradores podem estar expostos em suas atividades cotidianas. Desse modo, o Código deve ser complementado com as diretrizes contidas nas Políticas Internas.
Os colaboradores são responsáveis por compreender e difundir as regras e princípios dispostos neste Código e quando em dúvida, poderão consultar seu superior ou o setor de Normas, Políticas e Conscientização em busca de orientação.
Nenhum colaborador, independentemente da posição ou do nível hierárquico que ocupe dentro da INFOMACH, está autorizado a exigir a prática de ato ilegal ou contrário às políticas da empresa. Em situações como essa, o colaborador deve informar a quem lhe proferiu a ordem, que a orientação fere as diretrizes corporativas, abstendo-se a praticar o ato. Em seguida deve procurar a Área Normas, Políticas e Conscientização para relatar o fato.
Os líderes de equipe devem, além de demonstrar seu comprometimento pessoal com a observância do Código de Conduta, promover um ambiente em que seus liderados sintam-se confortáveis para relatar situações duvidosas e fazer questionamentos, de maneira a promover a cultura ética e de integridade por meio de ações que garantam que todos tenham conhecimento de suas obrigações e responsabilidades, como exemplo, através de eventos e debates.
5. CONDUTAS
5.1 Condutas recomendadas:
5.2 Condutas não aceitas:
6. CORRUPÇÃO
A INFOMACH tem como objetivo prestar os seus serviços e atender aos seus clientes baseando-se em uma performance notável e em práticas comerciais íntegras e éticas. Todos os nossos colaboradores devem estar alinhados com esse objetivo e devem combater e evitar a prática de qualquer ato ilícito para alcançá-lo.
Não será tolerada a prática de qualquer tipo de ato de corrupção em nome ou em benefício da INFOMACH. Corrupção deve ser entendida tanto como propinas, subornos ou qualquer vantagem indevida, quando praticadas contra agentes públicos ou, ainda, se praticadas em relações com agentes privados. A legislação prevê sanções severas para os indivíduos e empresas envolvidos nesse tipo de ato. Por isso, devemos todos agir de modo a evitar esse tipo de prática.
Os colaboradores devem:
Como pode ser observado, o conceito de “vantagem indevida” deve ser entendido de forma mais ampla do que o simples pagamento de valor em dinheiro. A vantagem indevida é tudo aquilo que possui valor para quem a está recebendo, mesmo que não possua valor para quem a concede. Assim, está vedado o oferecimento de bens, presentes, brindes, vantagens, oferecimento de empregos, almoços, jantares ou serviços para agentes públicos ou privados com a intenção de obter qualquer benefício em troca para a INFOMACH ou para si próprio.
7. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com relação aos dados pessoais, a realização das atividades desenvolvidas pela INFOMACH é viabilizada por meio do acesso a plataformas digitais e à informação, que incluem os dados pessoais e mantidos pela INFOMACH.
Dessa forma, é imprescindível resguardar as operações da INFOMACH relacionadas à Segurança da Informação, bem como a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada pessoa.
Portanto, em consonância com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e alterações posteriores, os colaboradores deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades da INFOMACH, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.
Na condução das atividades da INFOMACH, se for indispensável o compartilhamento dos dados pessoais a terceiros, o colaborador deverá se certificar se foram adotados os cuidados com a preservação da confidencialidade destes dados e estrita finalidade para a qual foram compartilhados.
Nos demais casos, é terminantemente proibido o compartilhamento dos dados pessoais mantidos pela INFOMACH.
8. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES
Os colaboradores da INFOMACH podem ter contato com informações confidenciais, sejam elas comerciais, estratégicas, financeiras, pessoais ou de outra natureza, devido à atividade que desempenham. Desse modo, as informações não devem ser divididas com o público externo, como familiares, concorrentes e terceiros.
É importante que todos os colaboradores tenham consciência de que essas informações não são públicas e dizem respeito apenas à INFOMACH.
Dessa forma, deve ser mantido o sigilo das informações confidenciais e estratégicas, inclusive após o término do vínculo de trabalho, pois as informações são de propriedade da INFOMACH.
Assim, os colaboradores devem observar as condutas abaixo:
9. CANAL DE DENÚNCIA
A disponibilização de canais de acesso, abertos e amplamente divulgados, expressa o compromisso da INFOMACH com o cumprimento efetivo deste Código de Conduta.
Os atos que contrariarem este Código ou dúvidas à sua aplicação ou interpretação podem ser comunicados ao setor de Normas, Políticas e Conscientização, sendo assegurados a confidencialidade, o anonimato da denúncia e resguardando o sigilo da comunicação.
10. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA
As violações ao presente Código, bem como eventual descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à INFOMACH podem acarretar sanções a serem aplicadas pela área responsável, que incluem (i) advertência (verbal ou formal), (ii) suspensão, (iii) demissão por justa causa e (iv) rescisão contratual, em caso de prestador de serviço.
Na aplicação das sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, levando-se em conta sempre as normas de recursos humanos e a legislação aplicável.
Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido direito ao contraditório e a ampla defesa.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed posuere efficitur ex a eleifend. Fusce rutrum, odio at ornare volutpat, erat dolor